nunca desanime,
NÃO DESANIME JAMAIS.
"São os tempos difíceis que fazem nascer os profetas. Eles são sempre perseguidos, pois saem dos caminhos batidos, aliam-se aos desprezados da terra e apontam para o absoluto de Deus, que relativiza o poder e a prepotência dos poderosos do dia." Pe. J.O.Beozzo 1989.
"São os tempos difíceis que fazem nascer os profetas. Eles são sempre perseguidos, pois saem dos caminhos batidos, aliam-se aos desprezados da terra e apontam para o absoluto de Deus, que relativiza o poder e a prepotência dos poderosos do dia." Pe. J.O.Beozzo 1989.
quinta-feira, 16 de dezembro de 2010
A indenização a ser recebida pelos antigos proprietários da Escola Base não terá o condão de apagar o passado.
ESCOLA BASE
A imprensa e os elefantes voadoresAna Lúcia Amaral (*)Nesta semana esta sendo noticiado o resultado do julgamento, pelo Superior Tribunal da Justiça, do caso relativo ao episódio que ficou conhecido como "caso Escola Base". Nessa ação, os proprietários, acusados por algumas mães de terem molestado sexualmente seus filhos, alunos daquela escola, reclamaram da Fazenda Pública do Estado de São Paulo (art.37, § 6º da Constituição Federal) indenização pelos danos sofridos em decorrência das acusações e exposição a que foram submetidos em função da divulgação feita a imprensa, pelo delegado de polícia que conduzia as investigações. Outras ações estão ainda tramitando, mas contra redes de televisão e jornais.
A busca de indenização contra o Estado, em situações como essa, é o caminho mais fácil pois a capacidade de suportar eventual indenização é mais factível. Embora possa a Administração Pública se voltar contra o seu servidor que, no exercício de sua função, deu causa àquele dano, dificilmente o Erário poderá ser ressarcido pois é notório não estar nenhum servidor público em condição de suportar o montante indenizatório somente com seus vencimentos. Assim sendo, diante da responsabilização objetiva do Estado, quem acabará suportando os custos da condenação será a sociedade, pois os recursos monetários sairão dos cofres públicos mantidos com impostos.
Nesse episodio, a simples responsabilização do Estado pelo ato de um servidor (um delegado de polícia) não retira a cota de responsabilidade da imprensa. Se não fosse a existência de um tipo de jornalismo inconseqüente, que em muito se assemelha ao pior tipo de programação televisiva, a errada compreensão de qual deve ser a conduta da polícia ao receber uma denúncia e iniciar as investigações – capazes de apurar a consistência ou não de noticia criminis – não teria levado à exploração histérica da matéria.
Como se portam as equipes de reportagem diante de um fato anunciado? Alguém diz que viu um elefante voando, e tal é publicado? Duas mães chegam a uma delegacia de polícia e acusam os responsáveis da escola onde estudam seus filhos de explorá-los sexualmente. E sem mais estas ou aquelas, ainda que um delegado passe a repórteres tais noticias, podem estas ser publicadas sob manchetes escandalosas? Podem ocupar o horário nobre das emissoras de TV? Será que a imitação das redes de estrangeiras, sempre trazendo casos de pedofilia, justifica criar-se o nosso grande caso de pedofilia? O fato é que, sem maiores custos, jornais impressos e televisivos tiveram sua pauta preenchida sem a necessidade de utilizar criatividade e/ou investigação consistentes. Delegado falou, "tá falado"!
Conseqüências danosasA indenização a ser recebida pelos antigos proprietários da Escola Base não terá o condão de apagar o passado. Não bastasse o enorme dano à vida de pessoas, instituições públicas e a própria imprensa sofrem as duras conseqüências.
O episodio chegou a ser usado para justificar a Lei da Mordaça, e para atacar a atuação do Ministério Publico. Para justificar a inclusão, no sistema jurídico brasileiro, de norma que punisse o promotor/procurador que trouxesse ao conhecimento publico casos de desvio de recursos públicos, parlamentares e muitos órgãos de imprensa vieram a invocar o caso da Escola Base, que tomou as proporções que tomou antes que o inquérito chegasse à Justiça.
O mesmo episódio da Escola Base é retomado para se tentar justificar a restauração de foro privilegiado para as ações civis de improbidade administrativa. O cínico argumento é que as ações em primeira instância iriam submeter os investigados – políticos "probos" – ao "estrelismo" de promotores e procuradores, em situação semelhantes à que provocou o martírio dos responsáveis pela Escola Base. Ocorre que, no caso da escola, se fôssemos tentar identificar o grande responsável pelos danos sofridos por todos os acusados de delitos que não cometeram, poderíamos apontar a imprensa. Se os órgãos de imprensa estivessem devidamente capacitados, contando em seus quadros com profissionais devidamente formados e informados sobre as áreas sobre as quais pretendam dar cobertura, dificilmente um repórter que tivesse ouvido tal história sairia com matéria pronta para ser publicada. O comodismo tomou conta das redações dos jornais e das equipes de reportagem das emissoras de TV.
A incorreta fixação das responsabilidades ainda continuará produzindo conseqüências danosas. E a pior delas está no mau uso do caso como exemplo que possa justificar algum tipo de censura. As decisões judiciais, como as proferidas pelo Poder Judiciário em Brasília contra o jornal Correio Braziliense, e a recente sentença condenatória do jornalista Luiz Nassif são muito ilustrativas.
Interesse públicoEm tempos nos quais altas autoridades têm suas ações questionadas, dentre as quais sequer magistrados de todas as instâncias são poupados, aquele péssimo momento da imprensa poderá servir de mote para investidas intimidatórias consubstanciadas em decisões condenando jornais e/ou seus profissionais.
Cumpre, assim, aos próprios profissionais da imprensa – como se faz no espaço deste Observatório – cuidar para que episódios como da Escola Base não se repitam. Ao mesmo tempo, não podem ficar refém de um erro. Não se deixar intimidar por decisões judiciais como as que foram aqui lembradas é outra questão importante. Todavia, a crítica às decisões judiciais não podem ficar limitadas àquelas que afetam diretamente o órgão de imprensa.
A Folha de S.Paulo (24/11/02) traz editorial criticando a sentença que condenou o jornalista Luís Nassif por nota relativa a decisão sobre pleito indenizatório de empreiteira poderosa. A referida decisão, plenamente passível de reforma em segunda instância de julgamento, não se mostra tão danosa quanto a que está em formação no Supremo Tribunal Federal, e que é definitiva. O julgamento, que começou na quarta-feira (20/11), poderá tornar alguns ocupantes de cargos públicos melhores do que outros. Sobre a tese deste julgamento, a Folha já se manifestou favoravelmente. No entanto, o princípio do justo não comporta relativização. Se o artigo do jornalista deveria ser respeitado pelo caráter de serviço ao interesse público, o mesmo interesse público está em perigo ao se admitir o foro privilegiado nas ações civis de improbidade contra certas autoridades.
Os que não concordam com a signatária, estão no seu direito. Mas por favor, não invoquem o caso da Escola Base como exemplo.
(*) Procuradora regional da República, associada do IEDC – Instituto de Estudos "Direito e Cidadania"
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