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Publicado em: 28/12/2010 14:03
Lula afirma que mídia precisa aprender a ser criticada e defende marco regulatório
Redação Portal IMPRENSA
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, acompanhado do ministro da Secretaria da Comunicação Social, Franklin Martins, mostrou-se magoado em relação à cobertura da imprensa de seu governo e reiterou seu apoio ao projeto do marco regulatório durante um evento com jornalistas, na última segunda-feira (27).
Sobre a proposta de regulação dos meios, Lula afirmou que não defende o "controle da mídia, mas a responsabilidade". "A mídia tem de parar de achar que não pode ser criticada", observou.
Ainda sobre o marco, Lula pontuou que ao tratar do tema o expõe a um debate, o que necessariamente não quer dizer que ele seja favorável a nenhum setor.
"Espero que seja feito um debate. Quando você promete um debate, não está apoiando o que diz a extrema direita nem o que diz a extrema esquerda, mas um consenso", afirmou.
Apesar de se queixar da imprensa, Lula afirmou que irá sentir falta dos jornalistas. "Por incrível que pareça vou sentir falta de vocês. Não é sentir falta, é saudade", brincou.
Mais tarde, em uma reunião com o CNPq, quando perguntado como gostaria de ser lembrado pela imprensa, Lula comentou "que dependia do jornal que ele lesse, da televisão que assistisse. Não pode ser uma coisa vesga..." E, voltando-se para o ministro Paulo Bernardo, ironizou: "Esses dias li uma matéria em que a grande derrotada nas eleições foi a Dilma e os vitoriosos foram o Serra e a Marina".
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Leia mais
-Franklin Martins afirma que imprensa apresentou "jornalismo da pior qualidade" na era Lula
-Lula pede dedicação do partido na criação de marco regulatório para mídia
nunca desanime,
NÃO DESANIME JAMAIS.
"São os tempos difíceis que fazem nascer os profetas. Eles são sempre perseguidos, pois saem dos caminhos batidos, aliam-se aos desprezados da terra e apontam para o absoluto de Deus, que relativiza o poder e a prepotência dos poderosos do dia." Pe. J.O.Beozzo 1989.
"São os tempos difíceis que fazem nascer os profetas. Eles são sempre perseguidos, pois saem dos caminhos batidos, aliam-se aos desprezados da terra e apontam para o absoluto de Deus, que relativiza o poder e a prepotência dos poderosos do dia." Pe. J.O.Beozzo 1989.
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
SAIBA MAIS SOBRE MILÍCIAS.
'A população não quer milícia, quer segurança'
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ENTREVISTA / Cláudio Ferraz e Wânia Mesquita
Convidamos um gestor de segurança pública e uma pesquisadora para falar sobre “milícias e poderes locais”. Cláudio Ferraz, delegado titular da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, destacou a dificuldade de combater a ação das milícias devido ao seu vínculo com políticos. Ferraz está à frente de investigações sobre grupos de milicianos no estado.
A doutora em sociologia Wânia Mesquita, do Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro (Iuperj), que participa da pesquisa "Rompendo o cerceamento da palavra: a voz dos favelados em busca do reconhecimento", ressaltou o estabelecimento de mecanismos de silenciamento de uma comunidade por um grupo de “mineira”. A pesquisa é financiada pela Faperj e coordenada pelo professor Luiz Antonio Machado da Silva (IFCS/UFRJ e Iuperj/Ucam)
CLÁUDIO FERRAZ
O que são milícias?
Milícias são grupos que dominam determinadas áreas. Hoje, milícia é o nome fantasia de grupos de policiais ou agentes do Estado que dominam uma determinada região e se apresentam como defensores da própria população local contra a ação do tráfico. Isto porque se identificou que o traficante é o grande problema da segurança.
Nós definimos, tecnicamente, milícia como estes grupos de policiais que se apresentam em circunstâncias de domínio territorial, mas qualquer grupo com essa característica, tanto a milícia quanto o traficante, pode ser considerado como um grupo miliciano. Os milicianos que se intitulam protetores em determinada região atuam da mesma forma que o traficante.
Qual o contexto histórico em que surgem as milícias?
Há um único motivo para o surgimento desta milícia: a falta de Estado eficiente. Em um determinado momento histórico, a população foi subjugada por traficantes de drogas que dominavam a região e pela violência gerada pelo confronto entre eles e a polícia. Como não têm segurança nem acesso adequado à Justiça, surgiram estes grupos de policiais que, em um primeiro momento, fizeram com que a população os vissem como figuras emblemáticas, aqueles que resolvem as coisas com uma sabedoria oriental. Na verdade, o objetivo destes grupos é dinheiro e poder.
Qual o papel da população local neste surgimento?
A população não quer milícia, tráfico ou qualquer um que cerceie sua liberdade. Também não quer um Estado policial com 500 homens armados na comunidade. A população quer segurança.
O que me choca é o absoluto domínio da população em determinada área, chegando ao requinte de ocupações irregulares promovidas por estes grupos que, inclusive, arregimentam quem vai morar no lugar, definem quem é o homem forte naquela comunidade, que se impõe pela morte, pela violência, pelo domínio político e das atividades comerciais na região.
Por que houve um crescimento do número de milícias em favelas do Rio nos últimos 18 meses?
Há caso de favelas que foram criadas pelos próprios interessados em criar áreas de domínio. Isto é um grande negócio, além de um verdadeiro retorno ao passado: cada um pega o seu pedacinho de terra e passa a cobrar pelos serviços oferecidos ali. Este é um dos motivos do aumento das milícias nos últimos meses. Mas a grande contribuição para o surgimento das milícias é exatamente não haver uma normalização em toda a cidade, um serviço de segurança e justiça criminal. É daí que surgem esses grupos de “paladinos”, como acontece no mundo inteiro. Onde há espaço, ele vai ser preenchido.
E como este fato se relaciona com o aumento da repressão contra o tráfico de drogas?
Na verdade, é possível que o próprio consumo de drogas tenha diminuído. Até porque houve uma mudança do perfil desse mercado com a chegada das drogas sintéticas e o surgimento de “esticas” (ponto de venda de drogas fora da favela). O próprio consumidor não quer comprar nas bocas da favela por causa da violência.
As favelas perderam muito daquela atratividade e isso é um diferenciador. Essa repressão causou uma situação de beligerância nessas áreas e, de certa forma, se pode dizer que até criou o romantismo de algumas milícias que surgiram para reduzir essa brutalidade na área. Isso surge a partir da própria pressão natural da população por conta desses grupos se digladiando, o que fez com que a polícia começasse a atacar cada vez mais.
E como o surgimento desses grupos se relaciona com as esferas de poder?
Em 2005 houve um incremento da violência brutal porque esses grupos começaram a disputar mercado e apoio político. Há milícias que apóiam candidaturas de deputados federais, que apóiam indiretamente senadores, deputados estaduais, vereadores. Existe apoio político para esses grupos, que definem quem vai ganhar as eleições naquele lugar e que detêm o poder de vida e morte das pessoas naquela comunidade. O terror é enorme. São mortes emblemáticas, quando se comete homicídio não se comete à toa, se comete para criar um terror absoluto.
É possível comparar a relação entre polícia e milícia e entre polícia e grupos envolvidos no tráfico de drogas nas favelas?
Você tem que admitir que essas milícias são formadas por agentes do Estado. Então isso cria inegavelmente um problema grande. Por exemplo: Nós temos aqui uma milícia que dominava toda Zona Oeste, e chefiada por policiais, que, por sua vez, têm um deputado e um vereador. Eles são policiais que trabalham no teu mesmo ambiente, que conhecem a tua rotina, sabem quem você é. Por exemplo, se for prender um traficante em uma comunidade da Zona Norte, dificilmente você vai encontrá-lo em um shopping na Zona Sul. E o miliciano você encontra. Eu já fui prender milicianos em “points” em Ipanema e no Leblon. Então eles freqüentam. Há um mesmo nível. Eles sabem onde você trabalha, sabem como você trabalha. Eles têm grupos de apoio no ambiente político, têm grupos de apoio na Justiça. Ou seja, é um outro tipo de personagem. E que cada vez se transforma em uma coisa mais perigosa porque é cada vez mais para defender a remuneração, que não é pequena, eles são obrigados a buscar os meios necessários para não ter perda de espaço. Então o risco é bem maior. Por exemplo: a gente costuma brincar na polícia que prender “pé de chinelo” é fácil. É como se fossem dois mundos. Você vai lá, prende o “Pé de chinelo”; você tem um distanciamento grande. Milícia formada por policiais é uma coisa meio diferente. Porque ele está no teu “métier”, ele sabe como você trabalha, ele sabe a freqüência do teu raciocínio. Ele sabe a lógica do teu trabalho. Então não é a mesma coisa. Não é mesmo. É bem diferente. O risco é infinitamente maior.
Qual seria a aceitação pública desse discurso?
O discurso é de que a milícia está lá combatendo o traficante. Eu até acredito que algumas cabeças simplórias imaginam realmente que ele está combatendo. Mas, por exemplo, nós temos registros de policiais de milícias que estupram, matam, roubam, contratam ex-policiais expulsos da polícia porque cometeram crimes, contratam marginais para poder servir de patrulheiros no domínio da sua área de recruta. Ela passa a ser uma área completamente dominada. E como não é uma área legitimamente atingida, o domínio é feito pela força. A caracterização do discurso no primeiro momento é a de combate do tráfico de drogas, mas não é o que vemos.
O raciocínio é o seguinte: a população quer segurança, tranqüilidade, liberdade e ordem. Como se chegará a isso não é problema dela. Qualquer grupo que entre em uma comunidade para se impor será rejeitado. Agora, qualquer um que entre e diminua o problema da violência terá aceitação. O cidadão quer tranqüilidade, mas ele já desistiu de reivindicá-la. O que ele pensa? “Se chegarem aqui e me oferecerem uma redução na barbárie, eu estou satisfeito.”
Leia a íntegra da entrevista com o delegado Claudio Ferraz
WÂNIA MESQUITA
O que são milícias?
Em uma favela da zona oeste onde realizamos uma pesquisa, este grupo é denominado pelos moradores como “mineira” e é constituído por policiais e bombeiros, na ativa ou aposentados, além de civis, que se impõem sobre a população por meio de expedientes diversos, dentre os quais destacam-se o recurso ao medo e à violência.
Qual o contexto histórico em que surgem as milícias?
Apesar de já serem conhecidas há algum tempo, pelo menos desde a década de 70, as também chamadas milícias armadas, em algumas áreas denominadas polícia mineira, cresceram e ganharam destaque na mídia e nos discursos de algumas autoridades públicas por conta de suas disputas territoriais com traficantes de drogas e do conseqüente estabelecimento de um novo tipo de domínio em diversas favelas cariocas.
Esses grupos se auto-investem da incumbência de impedir a desordem (sobretudo dos conflitos entre facções de traficantes) e se apresentam na condição de único fiador capaz de assegurar paz e tranqüilidade na favela. Como resultado, seus agentes impõem aos moradores uma ordem baseada em soluções extralegais - violentas e autoritárias -, na qual os dominantes tentam justificar a violência como meio de garantir uma sociabilidade pretensamente livre dos perigos representados pelo tráfico e, por extensão, de diversos tipos de condutas consideradas moralmente impróprias.
Quais são as conseqüências para a população local?
Apesar da propalada idéia de apaziguamento, esta ordem não consegue desfazer o sentimento de insegurança dos moradores. As conseqüências das faces da violência nutrem uma desconfiança generalizada e estabelecem mecanismos de silenciamento dos moradores, configurando a construção de uma moralidade sem “cidadãos”, baseada na submissão ilegítima e passiva.
E quais são os mecanismos usados para isso?
Seus agentes exercem funções de administração de negócios em diversas atividades do território, que vão desde a venda de botijões de gás à cobrança por serviços de televisão a cabo clandestinos e ao controle do transporte alternativo de vans. Cobram, ainda, do comércio local pela proteção contra roubos e furtos, o que permite que, aos poucos, o controle se amplie para muitas das esferas da vida cotidiana local. Quem não se submete a este pagamento se expõe ao risco do uso da força e, neste sentido, o pagamento da cobrança se apresenta como uma proteção forçada.
E como este fato se relaciona com o aumento da repressão contra o tráfico de drogas?
Como não há dados que possam estabelecer diretamente esta associação, estas ações podem decorrer, por um lado, da política de enfrentamento adotada pelo governo do estado do Rio de Janeiro contra bandos de traficantes, como, também, derivar de uma tentativa do Estado de atuar de forma mais ostensiva frente a uma possível territorialização das milícias nessas áreas. De todo modo, essas ações repressivas acabam por incidir de maneira violenta sobre os moradores das favelas, que cotidianamente ficam à mercê desses enfretamentos e de todos os tipos de violências que podem advir daí.
Que tipos de relações operam entre os diferentes grupos – milícia(s), associação de moradores, agências governamentais, população da favela, ongs, entre outros - para o exercício da ordem local?
A partir da pesquisa que realizamos com moradores de uma favela da Zona Oeste, foi possível identificar que a associação de moradores, ao longo do tempo, foi disputada por membros da “mineira” e, dentre as diversas atividades que seus agentes estabelecem, há relatos de cobrança de uma taxa aos moradores e aos comerciantes para garantir a mediação de conflitos cotidianos, e, sobretudo, para garantir a ordem através da repressão a atividades criminosas. A regulação do espaço social se dá em função do consenso acerca do significado e do papel da associação enquanto mediadora dos conflitos rotineiros, muito embora, por vezes, não seja possível precisar se eles agem em seu nome ou em nome da “mineira”.
Na perspectivas deles há legitimidade consentida ou coação?
Os seus empreendimentos se orientam na direção de um recurso rotineiro da força para obter interesses econômicos e para controlar áreas inteiras de atividades notadamente lucrativas. Pode-se observar que estas taxas, ainda que pesem no orçamento dos moradores, não conseguem gerar qualquer reclamação explícita ou forma de mobilização popular. Pelo contrário, o que se observa é um movimento silenciado, que não toma a forma definida de indignação ou denúncia. Diante dos expedientes utilizados para preservar este controle, a submissão ao pagamento das taxas se torna a única resposta possível.
Existe uma tendência de diferentes setores sociais em optar por segurança privada (formal e informal). De que maneira isto se relaciona com o discurso da segurança pública no âmbito da defesa do Estado Democrático de Direito?
O Estado deve garantir a segurança de sua população. No entanto, muitos serviços de segurança privada funcionam como um substituto à segurança pública, principalmente para os segmentos da população que podem pagar por eles. O que se observar, no caso, é que, no Estado Democrático de Direito, o monopólio do uso da força no controle social emana dos cidadãos e, portanto, é imprescindível que haja legitimidade e eficácia dos aparelhos institucionais da ordem – forças policiais e sistema judiciário.
As formas de privatização do controle social, como por exemplo, monitoramento e vigilância de espaços residenciais e comerciais, e também em seus arredores, e contratação de organizações que oferecem a segurança de bens, que devem estar submetidas ao necessário controle do Estado, tanto no que concerne ao funcionamento quanto à fiscalização das empresas do setor.
Convidamos um gestor de segurança pública e uma pesquisadora para falar sobre “milícias e poderes locais”. Cláudio Ferraz, delegado titular da Delegacia de Repressão às Ações Criminosas Organizadas e Inquéritos Especiais (Draco) da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro, destacou a dificuldade de combater a ação das milícias devido ao seu vínculo com políticos. Ferraz está à frente de investigações sobre grupos de milicianos no estado.
A doutora em sociologia Wânia Mesquita, do Instituto Universitário de Pesquisa do Rio de Janeiro (Iuperj), que participa da pesquisa "Rompendo o cerceamento da palavra: a voz dos favelados em busca do reconhecimento", ressaltou o estabelecimento de mecanismos de silenciamento de uma comunidade por um grupo de “mineira”. A pesquisa é financiada pela Faperj e coordenada pelo professor Luiz Antonio Machado da Silva (IFCS/UFRJ e Iuperj/Ucam)
CLÁUDIO FERRAZ
O que são milícias?
Milícias são grupos que dominam determinadas áreas. Hoje, milícia é o nome fantasia de grupos de policiais ou agentes do Estado que dominam uma determinada região e se apresentam como defensores da própria população local contra a ação do tráfico. Isto porque se identificou que o traficante é o grande problema da segurança.
Nós definimos, tecnicamente, milícia como estes grupos de policiais que se apresentam em circunstâncias de domínio territorial, mas qualquer grupo com essa característica, tanto a milícia quanto o traficante, pode ser considerado como um grupo miliciano. Os milicianos que se intitulam protetores em determinada região atuam da mesma forma que o traficante.
Qual o contexto histórico em que surgem as milícias?
Há um único motivo para o surgimento desta milícia: a falta de Estado eficiente. Em um determinado momento histórico, a população foi subjugada por traficantes de drogas que dominavam a região e pela violência gerada pelo confronto entre eles e a polícia. Como não têm segurança nem acesso adequado à Justiça, surgiram estes grupos de policiais que, em um primeiro momento, fizeram com que a população os vissem como figuras emblemáticas, aqueles que resolvem as coisas com uma sabedoria oriental. Na verdade, o objetivo destes grupos é dinheiro e poder.
Qual o papel da população local neste surgimento?
A população não quer milícia, tráfico ou qualquer um que cerceie sua liberdade. Também não quer um Estado policial com 500 homens armados na comunidade. A população quer segurança.
O que me choca é o absoluto domínio da população em determinada área, chegando ao requinte de ocupações irregulares promovidas por estes grupos que, inclusive, arregimentam quem vai morar no lugar, definem quem é o homem forte naquela comunidade, que se impõe pela morte, pela violência, pelo domínio político e das atividades comerciais na região.
Por que houve um crescimento do número de milícias em favelas do Rio nos últimos 18 meses?
Há caso de favelas que foram criadas pelos próprios interessados em criar áreas de domínio. Isto é um grande negócio, além de um verdadeiro retorno ao passado: cada um pega o seu pedacinho de terra e passa a cobrar pelos serviços oferecidos ali. Este é um dos motivos do aumento das milícias nos últimos meses. Mas a grande contribuição para o surgimento das milícias é exatamente não haver uma normalização em toda a cidade, um serviço de segurança e justiça criminal. É daí que surgem esses grupos de “paladinos”, como acontece no mundo inteiro. Onde há espaço, ele vai ser preenchido.
E como este fato se relaciona com o aumento da repressão contra o tráfico de drogas?
Na verdade, é possível que o próprio consumo de drogas tenha diminuído. Até porque houve uma mudança do perfil desse mercado com a chegada das drogas sintéticas e o surgimento de “esticas” (ponto de venda de drogas fora da favela). O próprio consumidor não quer comprar nas bocas da favela por causa da violência.
As favelas perderam muito daquela atratividade e isso é um diferenciador. Essa repressão causou uma situação de beligerância nessas áreas e, de certa forma, se pode dizer que até criou o romantismo de algumas milícias que surgiram para reduzir essa brutalidade na área. Isso surge a partir da própria pressão natural da população por conta desses grupos se digladiando, o que fez com que a polícia começasse a atacar cada vez mais.
E como o surgimento desses grupos se relaciona com as esferas de poder?
Em 2005 houve um incremento da violência brutal porque esses grupos começaram a disputar mercado e apoio político. Há milícias que apóiam candidaturas de deputados federais, que apóiam indiretamente senadores, deputados estaduais, vereadores. Existe apoio político para esses grupos, que definem quem vai ganhar as eleições naquele lugar e que detêm o poder de vida e morte das pessoas naquela comunidade. O terror é enorme. São mortes emblemáticas, quando se comete homicídio não se comete à toa, se comete para criar um terror absoluto.
É possível comparar a relação entre polícia e milícia e entre polícia e grupos envolvidos no tráfico de drogas nas favelas?
Você tem que admitir que essas milícias são formadas por agentes do Estado. Então isso cria inegavelmente um problema grande. Por exemplo: Nós temos aqui uma milícia que dominava toda Zona Oeste, e chefiada por policiais, que, por sua vez, têm um deputado e um vereador. Eles são policiais que trabalham no teu mesmo ambiente, que conhecem a tua rotina, sabem quem você é. Por exemplo, se for prender um traficante em uma comunidade da Zona Norte, dificilmente você vai encontrá-lo em um shopping na Zona Sul. E o miliciano você encontra. Eu já fui prender milicianos em “points” em Ipanema e no Leblon. Então eles freqüentam. Há um mesmo nível. Eles sabem onde você trabalha, sabem como você trabalha. Eles têm grupos de apoio no ambiente político, têm grupos de apoio na Justiça. Ou seja, é um outro tipo de personagem. E que cada vez se transforma em uma coisa mais perigosa porque é cada vez mais para defender a remuneração, que não é pequena, eles são obrigados a buscar os meios necessários para não ter perda de espaço. Então o risco é bem maior. Por exemplo: a gente costuma brincar na polícia que prender “pé de chinelo” é fácil. É como se fossem dois mundos. Você vai lá, prende o “Pé de chinelo”; você tem um distanciamento grande. Milícia formada por policiais é uma coisa meio diferente. Porque ele está no teu “métier”, ele sabe como você trabalha, ele sabe a freqüência do teu raciocínio. Ele sabe a lógica do teu trabalho. Então não é a mesma coisa. Não é mesmo. É bem diferente. O risco é infinitamente maior.
Qual seria a aceitação pública desse discurso?
O discurso é de que a milícia está lá combatendo o traficante. Eu até acredito que algumas cabeças simplórias imaginam realmente que ele está combatendo. Mas, por exemplo, nós temos registros de policiais de milícias que estupram, matam, roubam, contratam ex-policiais expulsos da polícia porque cometeram crimes, contratam marginais para poder servir de patrulheiros no domínio da sua área de recruta. Ela passa a ser uma área completamente dominada. E como não é uma área legitimamente atingida, o domínio é feito pela força. A caracterização do discurso no primeiro momento é a de combate do tráfico de drogas, mas não é o que vemos.
O raciocínio é o seguinte: a população quer segurança, tranqüilidade, liberdade e ordem. Como se chegará a isso não é problema dela. Qualquer grupo que entre em uma comunidade para se impor será rejeitado. Agora, qualquer um que entre e diminua o problema da violência terá aceitação. O cidadão quer tranqüilidade, mas ele já desistiu de reivindicá-la. O que ele pensa? “Se chegarem aqui e me oferecerem uma redução na barbárie, eu estou satisfeito.”
Leia a íntegra da entrevista com o delegado Claudio Ferraz
WÂNIA MESQUITA
O que são milícias?
Em uma favela da zona oeste onde realizamos uma pesquisa, este grupo é denominado pelos moradores como “mineira” e é constituído por policiais e bombeiros, na ativa ou aposentados, além de civis, que se impõem sobre a população por meio de expedientes diversos, dentre os quais destacam-se o recurso ao medo e à violência.
Qual o contexto histórico em que surgem as milícias?
Apesar de já serem conhecidas há algum tempo, pelo menos desde a década de 70, as também chamadas milícias armadas, em algumas áreas denominadas polícia mineira, cresceram e ganharam destaque na mídia e nos discursos de algumas autoridades públicas por conta de suas disputas territoriais com traficantes de drogas e do conseqüente estabelecimento de um novo tipo de domínio em diversas favelas cariocas.
Esses grupos se auto-investem da incumbência de impedir a desordem (sobretudo dos conflitos entre facções de traficantes) e se apresentam na condição de único fiador capaz de assegurar paz e tranqüilidade na favela. Como resultado, seus agentes impõem aos moradores uma ordem baseada em soluções extralegais - violentas e autoritárias -, na qual os dominantes tentam justificar a violência como meio de garantir uma sociabilidade pretensamente livre dos perigos representados pelo tráfico e, por extensão, de diversos tipos de condutas consideradas moralmente impróprias.
Quais são as conseqüências para a população local?
Apesar da propalada idéia de apaziguamento, esta ordem não consegue desfazer o sentimento de insegurança dos moradores. As conseqüências das faces da violência nutrem uma desconfiança generalizada e estabelecem mecanismos de silenciamento dos moradores, configurando a construção de uma moralidade sem “cidadãos”, baseada na submissão ilegítima e passiva.
E quais são os mecanismos usados para isso?
Seus agentes exercem funções de administração de negócios em diversas atividades do território, que vão desde a venda de botijões de gás à cobrança por serviços de televisão a cabo clandestinos e ao controle do transporte alternativo de vans. Cobram, ainda, do comércio local pela proteção contra roubos e furtos, o que permite que, aos poucos, o controle se amplie para muitas das esferas da vida cotidiana local. Quem não se submete a este pagamento se expõe ao risco do uso da força e, neste sentido, o pagamento da cobrança se apresenta como uma proteção forçada.
E como este fato se relaciona com o aumento da repressão contra o tráfico de drogas?
Como não há dados que possam estabelecer diretamente esta associação, estas ações podem decorrer, por um lado, da política de enfrentamento adotada pelo governo do estado do Rio de Janeiro contra bandos de traficantes, como, também, derivar de uma tentativa do Estado de atuar de forma mais ostensiva frente a uma possível territorialização das milícias nessas áreas. De todo modo, essas ações repressivas acabam por incidir de maneira violenta sobre os moradores das favelas, que cotidianamente ficam à mercê desses enfretamentos e de todos os tipos de violências que podem advir daí.
Que tipos de relações operam entre os diferentes grupos – milícia(s), associação de moradores, agências governamentais, população da favela, ongs, entre outros - para o exercício da ordem local?
A partir da pesquisa que realizamos com moradores de uma favela da Zona Oeste, foi possível identificar que a associação de moradores, ao longo do tempo, foi disputada por membros da “mineira” e, dentre as diversas atividades que seus agentes estabelecem, há relatos de cobrança de uma taxa aos moradores e aos comerciantes para garantir a mediação de conflitos cotidianos, e, sobretudo, para garantir a ordem através da repressão a atividades criminosas. A regulação do espaço social se dá em função do consenso acerca do significado e do papel da associação enquanto mediadora dos conflitos rotineiros, muito embora, por vezes, não seja possível precisar se eles agem em seu nome ou em nome da “mineira”.
Na perspectivas deles há legitimidade consentida ou coação?
Os seus empreendimentos se orientam na direção de um recurso rotineiro da força para obter interesses econômicos e para controlar áreas inteiras de atividades notadamente lucrativas. Pode-se observar que estas taxas, ainda que pesem no orçamento dos moradores, não conseguem gerar qualquer reclamação explícita ou forma de mobilização popular. Pelo contrário, o que se observa é um movimento silenciado, que não toma a forma definida de indignação ou denúncia. Diante dos expedientes utilizados para preservar este controle, a submissão ao pagamento das taxas se torna a única resposta possível.
Existe uma tendência de diferentes setores sociais em optar por segurança privada (formal e informal). De que maneira isto se relaciona com o discurso da segurança pública no âmbito da defesa do Estado Democrático de Direito?
O Estado deve garantir a segurança de sua população. No entanto, muitos serviços de segurança privada funcionam como um substituto à segurança pública, principalmente para os segmentos da população que podem pagar por eles. O que se observar, no caso, é que, no Estado Democrático de Direito, o monopólio do uso da força no controle social emana dos cidadãos e, portanto, é imprescindível que haja legitimidade e eficácia dos aparelhos institucionais da ordem – forças policiais e sistema judiciário.
As formas de privatização do controle social, como por exemplo, monitoramento e vigilância de espaços residenciais e comerciais, e também em seus arredores, e contratação de organizações que oferecem a segurança de bens, que devem estar submetidas ao necessário controle do Estado, tanto no que concerne ao funcionamento quanto à fiscalização das empresas do setor.
Do blog comunidade segura
Combate às milícias ganha projeção nacional
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A luta pela desarticulação das milícias que atuam em comunidades do Rio de Janeiro e outros lugares do Brasil estará muito mais bem embasada em 2009. Em 16 de dezembro, foi aprovado por unanimidade, na Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj), o relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das Milícias no Rio de Janeiro, apresentado pelo deputado estadual Marcelo Freixo (PSOL).
O trabalho, feito ao longo de cinco meses, contou com um serviço de disque-milícia, que recebeu mais de 1.300 denúncias de atuação desses grupos no Rio de Janeiro.
O relatório denuncia 225 pessoas por envolvimento com milícias. Eram 226, mas um destaque do deputado Dica (PMDB) conseguiu a retirada do nome do vereador Chiquinho Grandão (PTB), de Duque de Caxias. Entre os vereadores denunciados estão Nadinho (DEM), Jerominho (PMDB) e os eleitos Cristiano Girão (PMN) e Carminha Jerominho (PTdoB). Os novos parlamentares investigados tomaram posse, apesar de o relatório sugerir o impedimento.
Segundo Marcelo Freixo, a CPI das Milícias não listou ninguém sem evidências confiáveis. “Se alguma injustiça foi feita, foi a de não termos conseguido incluir mais nomes, em virtude do prazo curto”, disse.
Freixo explicou que, aprovado, o relatório deixa de ser da CPI e passa a ser do poder Legislativo, cabendo ao Ministério Público investigar e possivelmente oferecer denúncia aos 225 investigados.
Desmilitarização dos bombeiros e tipificação do crime de "curral eleitoral"
"O relatório traz um conjunto de propostas que tocam no coração das milícias e precisam ser desdobradas”, acrescentou Freixo. Ele cita a desmilitarização do corpo de bombeiros, a tipificação do crime de milícia e “curral eleitoral” e a criação uma câmara de enfrentamento ao crime organizado.“Isso pode ser feito no âmbito federal e municipal”, enfatizou. Ele defendeu a criação de corregedorias e conselhos de ética em todos as casas do Legislativo municipal.
A proposta de desmilitarização dos bombeiros causou polêmica, mas passou. “Sou a favor da desmilitarização do Estado. É uma concepção do Estado. Esse não é um projeto que vai contra a imagem dos bombeiros, muito pelo contrário, valoriza o bombeiro como instrumento de defesa civil”, defendeu Freixo. De acordo com ele, como esta é uma proposta de emenda constitucional, deputados federais como Chico Alencar, Fernando Gabeira e Raul Jungman vão defendê-la em conjunto.
Presente à votação na Alerj, o delegado Vinicius George, secretário-geral do Sindicato dos Delegados de Polícia do Rio de Janeiro, disse que a importância do relatório é deixar claro para a sociedade o grave risco que as milícias representam à democracia e à liberdade. “As milícias são um fenômeno político, policial e criminal ao mesmo tempo”, afirmou o delegado.
CPI: evidências confiáveis
As comissões parlamentares de inquérito (CPI) são temporárias e têm o prazo de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, para concluir seus trabalhos. As CPIs são criadas para investigar fatos de interesse da população e têm poderes de investigação semelhantes aos das autoridades judiciais. Elas podem determinar diligências, ouvir indiciados, inquirir testemunhas e requisitar informações e documentos de órgãos e entidades públicas mas não substituem o papel da polícia.
"O papel da CPI não é fazer investigação policial. Pelo contrário, tem que ser um trabalho de parceria, para que o resultado seja favorável, positivo", disse Freixo.
Mobilização em Brasília
No dia seguinte da votação, Freixo foi à Brasília apresentar o relatório ao Congresso Nacional. Entregou o relatório ao presidente da Câmara Federal, Arlindo Chinaglia, ao presidente da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado, Raul Jungmann, ao secretário Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça, Ricardo Balestreri, e ao secretário Especial de Direitos Humanos da Presidência da República, Paulo Vannuchi.
Ricardo Balestreri disse que pretende pedir a convocação da Polícia Federal para organizar operações para desmantelar as milícias. O governo federal também vai incluir no programa de proteção as pessoas ameaçadas pelas milícias.
O relatório pode gerar uma série de alterações na legislação federal da área de segurança pública. Para Raul Jungmann, a questão diz respeito a todos os brasileiros, pois em todo o lugar onde não há presença do Estado e da polícia, há ameaça de milícias. Um dos autores do projeto que tipifica o crime de formação de milícias, em tramitação no Senado, ele disse que há informações sobre a atuação de milícias, de formas variadas, no Espírito Santo, em Pernambuco, em São Paulo, no Paraná e no Mato Grosso.
'Um mal menor'
Em entrevista recente aos antropólogos Vanessa Cortes e Daniel de Pádua, do Viva Rio, Marcelo Freixo afirmou que dentro da crise de segurança pública que vive o Rio de Janeiro, o fator novo mais ameaçador é o crescimento dos grupos milicianos.
“As milícias têm aproximadamente oito anos de existência da maneira como estão organizadas hoje. O 'braço político' cresceu muito nos últimos anos, em função da conivência do poder público, tanto municipal, quanto estadual. Ou seja, são grupos de poder cada vez mais viável, cada vez mais forte”, afirmou.
Para ele, a estrutura de segurança pública “absurdamente precária” favoreceu muito a formação das milícias. Ele destacou os salários baixos dos policiais e a fragilidade das ouvidorias, corregedorias e da formação policial. Além disso, culpou os governos estaduais e municipais:
“O crescimento das milícias decorre da irresponsabilidade política de governos que olharam para a milícia como 'um mal menor' e como um instrumento de enfrentamento ao tráfico. Trataram milícia ou como auto-defesa comunitária ou como um grupo de justiceiros. Não é uma coisa nem outra.”
De acordo com Freixo, a política de segurança pública calcada na lógica da guerra - que o governador chama de enfrentamento – leva a uma polícia que mata e morre em índices inaceitáveis e tem uma condição de trabalho absolutamente aviltante. “Isso é um fomento para os grupos milicianos. Se não forem enfrentados agora, daqui a pouco eles não estão elegendo vereador, eles estão elegendo senadores e prefeitos”, concluiu.
Saiba mais:
O Rio entre traficantes e milícias
Milícias, ameaça paramilitar?
Cidadania, favela e milícia: as lições de Rio das Pedras
'A população não quer milícia, quer segurança'
Milícias e poderes locais - boletim Busca Avançada, número 14, maio de 2008
Em outros sites
Conclusão e propostas do relatório da CPI das Milícias (arquivo PDF
OPORTUNO SEU COMENTÁRIO. Valeu Sniper.
quarta-feira, 9 de junho de 2010
EX PM CHEFE DE MILÍCIA É CONDENADO

O juízo da 21ª Vara Criminal da Capital condenou o ex-PM Fabrício Fernandes Mirra a mais 12 anos de prisão em regime fechado pelo crime de formação de quadrilha armada. Mirra é acusado de chefiar uma milícia que atua em diversas favelas da Zona Norte do Rio. O policial militar Marcelo Pereira Menigette Paulo, o Pitbull, outro chefe da milícia, também foi condenado pelo mesmo crime a dez anos de prisão. Os dois foram denunciados à Justiça pela 1ª Central de Inquéritos do Ministério Público estadual.
Entre os crimes praticados pelos milicianos estão a cobrança de taxas de segurança de moradores e comerciantes, comércio ilegal de gás, transporte alternativo, exploração de “gatonet” e cobrança de “impostos” para venda e construção de imóveis.
(http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/posts/2010/06/08/milicia-mirra-condenado-mais-12-anos-de-prisao-298166.asp)
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Pois, é, e ainda tem gente que acha que os bandidos fardados gozam de impunidade. Nem as Corporações e muito menos a Justiça dão qualquer tipo de apoio a esses criminosos. Quando são pegos a casa cai mesmo e a cobra fuma.
Que sirva de alerta.
taí galera um blog legal prá ser seguido: RICARDO GAMA
terça-feira, 28 de dezembro de 2010
População carcerária triplica em 15 anos e supera 494 mil
.
Político não gosta de investir em preso, por que não dá voto.
Mas para se combater a violência, é preciso sim, fazer um grande investimento no sistema prisional, infelizmente o que nunca aconteceu.
Político não gosta de investir em preso, por que não dá voto.
Mas para se combater a violência, é preciso sim, fazer um grande investimento no sistema prisional, infelizmente o que nunca aconteceu.
Reprodução do UOL Notícias.
Nos últimos oito anos, o Brasil investiu R$ 1,2 bilhão em programas de modernização e aprimoramento do sistema penitenciário. Mesmo assim, o número de pessoas encarceradas aumentou. De acordo com o Departamento Penitenciário Nacional (Depen) do Ministério da Justiça, entre 1995 e 2005, a população carcerária saltou de pouco mais de 148 mil presos para 361.402, o que representou crescimento de 143,91% em uma década.O aumento do número de presos faz crescer a incidência de problemas como falta de vagas e de assistência jurídica aos presos, além de submetê-los a péssimas condições de vida. Segundo o Depen, o Brasil tem atualmente uma população carcerária de 494.237 presos e cerca de 60 mil agentes penitenciários.
Para frear esse crescimento, o governo federal criou em 2006 o Sistema Penitenciário Federal. De acordo com o diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Airton Michels, o objetivo era criar penitenciárias de segurança máxima para diminuir o déficit de vagas nos sistemas penitenciários estaduais, que hoje chega a 194 mil.
“São cadeias absolutamente seguras, muito bem equipadas e que viabilizam que a gente socorra os estados e desarticule operações da criminalidade organizada que operava muito dentro dos presídios e ainda opera”, afirma Michels.
Atualmente, há quatro cadeias federais no Brasil: uma em Rondônia, uma no Rio Grande do Norte, uma em Mato Grosso do Sul e uma no Paraná. A quinta penitenciária federal está em construção em Brasília. Segundo Michels, o sistema penitenciário federal reduziu a incidência de rebeliões. “Desde que começamos a operar as cadeias federais, em 2007, reduzimos em torno de 70% o índice de rebeliões.”
No entanto, a criação do sistema federal não agradou a todos. Para o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José Jesus Filho, não foi o sistema penitenciário federal que reduziu a quantidade de rebeliões. “Isso é uma invenção do Depen. As rebeliões foram diminuindo por outros fatores, como o policiamento mais ostensivo.”
Para Jesus Filho, o sistema carcerário não foi prioridade durante o governo Lula. “O governo faz propaganda de um sistema que não existe, pois a estrutura continua a mesma. O Sistema Penitenciário Federal é totalmente questionável”.
Jesus Filho afirma que o alto custo do sistema para o Estado é um dos principais problemas. “Há um gasto mensal de R$ 5 mil por preso, enquanto nas prisões normais, o custo chega a R$ 1,2 mil. Isso é quase quatro vezes mais. Além disso, ainda não foi feito nenhum estudo que mostre o custo benefício dessas cadeias federais.”
Embora o governo federal tenha investido em medidas como penas alternativas, o assessor jurídico da Pastoral Carcerária diz que a política de encarceramento ainda esteve mais em evidência. “As penas alternativas foram colocadas em segundo plano. Também não houve uma política eficaz de inclusão social desses presos. O governo se preocupou em investir muito no sistema federal e pouco no estadual. Espero que isso mude no próximo governo.”
COMBATE no combate. legal sniper. fiz a reprodução do seu post p que mais pessoas possam constatar que 'um dia a casa cai' conforme vc afirma. valeu.
quinta-feira, 10 de junho de 2010
TENENTE CORONEL DEMITIDO PELO GOVERNADOR
O governador Sérgio Cabral demitiu o tenente-coronel Ayrton Prates de Paula, policial militar reformado que foi condenado em um processo administrativo da PM, em 2007. A demissão foi publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial.
Segundo a íntegra do acórdão do processo em que Prates foi condenado, ele teve envolvimento com uma quadrilha especializada em roubo de caminhões, fato pelo qual foi preso em flagrante, processado criminalmente e condenado, sendo a sentença confirmada em segunda instância.
Uma interceptação telefônica autorizada constatou que um dos números telefônicos chamados pelo chefe da quadrilha, Sidney, estava instalado na residência do tenente-coronel reformado Ayrton Prates de Paula. Nas escutas, constatou-se também que os integrantes da quadrilha se referiam a um “Dr. Prates”.
http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/posts/2010/06/10/oficial-da-pm-demitido-por-sergio-cabral-298879.aspSegundo a íntegra do acórdão do processo em que Prates foi condenado, ele teve envolvimento com uma quadrilha especializada em roubo de caminhões, fato pelo qual foi preso em flagrante, processado criminalmente e condenado, sendo a sentença confirmada em segunda instância.
Uma interceptação telefônica autorizada constatou que um dos números telefônicos chamados pelo chefe da quadrilha, Sidney, estava instalado na residência do tenente-coronel reformado Ayrton Prates de Paula. Nas escutas, constatou-se também que os integrantes da quadrilha se referiam a um “Dr. Prates”.
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Essa notícia é para vocês verem que não existe a tão falada impunidade para policiais envolvidos com o crime. A casa cai na cabeça de qualquer um que for flagrado em atos criminosos.
Postado por SNIPER às 18:21
blog COMBATE. Taí mais um blog interessante, 'junte-se à nós'.
UM LUGAR RESERVADO PARA TODOS AQUELES QUE ACREDITAM QUE O BEM SUPERA O MAL QUE A LUZ SEMPRE SOBREPUJA A ESCURIDÃO. SEJAM BENVINDOS QUE OS DEUSES ILUMINEM O SEU CAMINHO E RESTAUREM AS SUAS ENERGIAS.
EU NÃO FALO, EU FAÇO
" Há homens que lutam um dia e são bons.
Há outros que lutam um ano e são melhores.
Há os que lutam muitos anos e são muito bons.
Mas há os que lutam toda a vida e estes são imprescindíveis. "
(Bertold Brecht)
Há outros que lutam um ano e são melhores.
Há os que lutam muitos anos e são muito bons.
Mas há os que lutam toda a vida e estes são imprescindíveis. "
(Bertold Brecht)
segunda-feira, 17 de maio de 2010
POLICIAIS CORRUPTOS SÃO PRESOS
Agentes da PRF presos ao receberem propina de traficantes
Dois policiais rodoviários federais e três traficantes de drogas foram presos, nesta segunda-feira, por agentes da Polícia Federal, com auxílio de policiais militares, em Campos dos Goytacazes, no Norte do estado.
Segundo a PF, os traficantes transportavam de Foz de Iguaçu, no Paraná, 65 quilos de maconha numa caminhonete com destino a Vitória, no Espírito Santo. No trajeto, os traficantes foram abordados por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) do posto de Resende. Ao descobrirem a droga, os PRFs exigiram R$ 15 mil para liberar a droga. Além disso, a caminhonete onde a maconha era transportada ficou retida por cerca de 30 horas no posto da PRF em Resende até o pagamento da propina, que seria feita no Shopping Estrada, em Campos dos Goytacazes. Um dos agentes da PRF conduziu o veículo até o local do encontro.
Após o pagamento da propina aos PRF´s, os policiais federais prenderam os três traficantes e os dois PRFs em flagrante. Um dos policiais rodoviários ainda tentou fugir com seu automóvel, mas foi preso minutos depois pela Polícia Militar, que dava apoio à operação. Com ele, foram encontrados R$ 13 mil da propina.
Foram apreendidos três carros: um Punto (que pertencia ao PRF), um Bora e uma caminhonete Strada que acondicionava os 65,173 kg de maconha (ambos de propriedade dos traficantes). A droga estava escondida embaixo do forro traseiro da caminhonete. Os presos foram encaminhados ao Presídio Carlos Tinoco, em Campos, onde se encontram à disposição da Justiça.
(http://extra.globo.com/geral/casodepolicia/)
Essa notícia é sem comentários. Apenas a vergonha e a esperança que sirva de lição para todos os policiais corruptos. Um dia a casa cai...
é bom ficar inteirado. se liga vc tbm, suborno é crime.
Suborno
Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
Anúncio anticorrupção e antissuborno na Zâmbia.
A corrupção originalmente era apenas uma interferência com juízes para a compra de sentenças, mas sua aplicação tem se estendido para todos os funcionários públicos, governantes e agentes da iniciativa privada.
A palavra corrupção, muitas vezes é usada para significar suborno. No entanto suborno é apenas uma das formas do crime de corrupção. Corrupção atualmente tem um sentido mais amplo. No Brasil, a palavra propina é um sinônimo para suborno, especialmente quando as quantias envolvidas não são elevadas.
Índice[esconder] |
[editar] Exemplos de casos de suborno
Existe suborno em muitos casos do dia-a-dia. Por exemplo:- Um motorista que paga um policial que o flagrou em excesso de velocidade para não ser multado. Este é um caso em que a palavra propina é usada.
- Um vendedor de uma empresa que oferece a um comprador de outra empresa dinheiro ou presente para que este realize um negócio.
- Um cidadão que precisa rapidamente de um documento (um passaporte ou uma carteira de motorista, por exemplo) e que paga um funcionário público para apressar sua emissão.
- Um dono de bar instalado em uma zona residencial que paga o fiscal municipal (ou seu chefe de departamento ou finalmente ao prefeito) para permitir que o bar funcione ilegalmente.
- Um traficante de drogas que paga um juiz para diminuir sua pena.
- Um político corrupto que paga um juiz para ser julgado inocente.
[editar] Proatividade e passividade no crime de suborno
O crime de suborno pode ser iniciado pelo pagador, que tem interesse financeiro no resultado da transação e a controla. O suborno pode ser extraído ativamente pela pessoa que detém um determinado poder social de interesse na relação, geralmente um funcionário público ou um comprador de uma empresa. Neste caso, em que o agente que inicia o crime de suborno exige dinheiro ou propriedades, o crime passa a ser tipificado como extorsão. As expectativas de transação monetária nos negócios são muito diversas entre as diversas culturas. Em alguns países, especialmente nos países orientais, a gorjeta é considerada um suborno.[editar] Área cinzenta
O pagamento de quantias monetárias ou a dação de presentes para que redes de comunicação (rádio e televisão) toquem músicas de determinados cantores (em detrimento de outros) também é considerado suborno em alguns lugares, mas legal em outros. No Brasil, este último tipo de pagamento chama-se jabá ou jabaculê.Pagamentos para a facilitação de transações também estão numa área cinzenta em muitos países.
Nos Estados Unidos da América a lei proíbe estritamente que as empresas paguem para recompensar os contratos obtidos com governos estrangeiros. Entretanto, o Foreign Corrupt Practices Act contém exceção para “pagamentos de lubrificação”: esta exceção permite pagamento de funcionários públicos de outros países para que realizem os atos governamentais que eles legalmente necessitam realizar (mas que podem retardar na ausência de tais pagamentos. Em alguns países em desenvolvimento esta prática é a norma especialmente quando o Estado não possui a estrutura de cobrança de impostos que permitam pagar aos seus funcionários um salário adequado. Nestes países, o emprego público pode ser muitos valiosos e chegar a ser comprado no mercado aberto. Estados em que o suborno passa a ser um modo de vida são chamados de cleptocracia.
A maioria dos economistas considera que o suborno é criminoso porque leva ao comportamento de procura de renda porque este comportamento pode levar a outros crimes. Por exemplo, um policial ao prender um jovem por porte de drogas pode ameaçar colocá-lo (e mesmo chegar a colocar) em celas com detentos de alta perigosidade para obter um pagamento do pai para não fazer isso.
[editar] Consequências do suborno
O grande problema nos casos de suborno é a sua ação no longo prazo no sistema que é a economia da sociedade. O superfaturamento de obras rodoviárias ou de prédios por parte de governantes subornados causa falta de dinheiro para investimento em educação básica (especialmente o pagamento de professores de qualidade) e leva milhares de crianças ao analfabetismo e futuramente ao desemprego (e a outras condições de vida degradante) por não terem aprendido a raciocinar adequadamente por causa da falta de professores adequadamente treinados.[editar] Suborno na Medicina
Empresas farmacêuticas podem procurar recompensar os médicos para que receitem seus medicamentos a seus pacientes através de presentes . A Associação Médica Americana publicou um guia ético para seus associados em relação aos presentes recebidos que diz que os médicos não devem receber tais presentes se eles são dados em relação às práticas de prescrição médica. O recebimento de viagens de avião e alojamento em hotéis como presentes para ida a convenções médicas (mas que também possuem o caráter de viagens de turismo) o casos duvidosos.[editar] Suborno na Política
Políticos podem receber contribuições de campanha e outros pagamentos de grandes empresas para tomarem decisões em seu favor quando eleitos. Veja corrupção política.[editar] Suborno na aplicação da lei
Em situações legais, advogados, juízes e pessoas que detém poder (por exemplo jurados) podem ser subornados para fazerem uma decisão que beneficie uma pessoa que deseje pagar. Ocorre também o "suborno legal" com Funcionários Públicos que de uma forma ou de outra, extraviam processos judiciais ou administrativos em prol de uma determinada pessoa ou empresa. Nos Estados Unidos, a Operação Greylord revelou que o suborno era extremamente comum na comunidade judicial e advocatícia de Chicago, no início da década de 1980.[editar] Jabaculê
Ver artigo principal: Jabaculê
No Brasil há um projeto de lei para que esta mesma restrição seja efetivada, no entanto a prática do jabá é responsável por boa parte do faturamento das emissoras de rádio.
[editar] Ver também
Obtida de "http://pt.wikipedia.org/wiki/Suborno"
Coincidência é o termo utilizado para se referir a eventos com alguma semelhança mas sem relação de causa e consequência. QUALQUER COINCIDÊNCIA NÃO É MERA SEMELHANÇA, é MODUS OPERANDI. Rss. E a nossa 'policia' continua a mesma.
Tags: indenização
Postado por Jornal A Razão em Quarta-feira, Maio 6, 2009, 10:37
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Advogado Tonetto e Danclar mostram a sentença do processo vencido: R$30 mil. Para o professor, o importante foi recuperar a honra. Foto Osvaldo Melo / A Razão
Depois de quase quatro anos, finalmente, o diretor da Escola Estadual Augusto Ruschi, Danclar Rossato conseguiu recuperar a autoestima. Isso porque ele ganhou processo indenizatório por danos morais do Estado por ter sido levado de sala de aula por policiais civis de Faxinal do Soturno sob acusação de homicídio após denúncia anônima dada um ano após o crime e não investigada. Danclar era inocente.
“Era uma questão de moral e de honra, além de educativa, pois mostra como a polícia não deve proceder”, comentou o diretor Danclar Rossato, que no último dia 28 de abril teve parte do prejuízo recuperado ao ver a sentença do processo. O Estado foi condenado a pagar R$30 mil ao professor, pela pretora da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria, Denize Sassi, que apontou negligência e falta de zelo da polícia no caso.
Em 2006, Danclar, com a ajuda do advogado Daniel Tonetto, já havia conseguido provar sua inocência, mas ainda não era o suficiente para o professor, que até hoje sofre de depressão decorrente da acusação infundada. Ele havia passado mais de um ano (a polícia o abordou no dia 21 de junho de 2005) sob risco de ser preso por crime que não cometeu e para o qual não havia prova que o ligasse ao ocorrido.
“Perdi a moral, pois, mesmo inocente, eles invadiram meu local de trabalho, atravessei toda a escola escoltado pelos policiais, fui revistado sem mesmo possuir arma e em pleno pátio. Além disso, prenderam minha camionete durante 20 dias e, por isso, até perdi o meu emprego em Nova Palma”, revela Danclar.
Os policiais, que já haviam arquivado o caso por não encontrarem o suspeito, chegaram ao professor após denúncia anônima apontar a camionete F1000 vermelha com detalhes em prata de Danclar como a envolvida em acidente com morte ocorrido em uma estrada do interior de São João do Polêsine (precisamente no km 132) no ano anterior (2004). O denunciante afirmou que o professor teria escondido a camionete por dois dias e em seguida saído com partes pintadas.
Porém, segundo o que consta no processo, a testemunha ocular do crime viu quando uma camionete F250 de cor preta atropelou um indigente que estava deitado na rua e fugiu sem prestar socorro. Tanto a juíza como o diretor demonstraram surpresa com a forma como a polícia tratou o caso, partindo de uma denúncia anônima de veículo cuja descrição não batia com a apresentada pela testemunha.
“Eles vieram dentro da minha escola, surpreendendo meus alunos e colegas, baseados na denúncia sem fundamento, já que os modelos F250 (que foi o envolvido no atropelamento) e F1000 (o meu) são bem diferentes”, afirma o diretor Danclar. “Imagina se essa moda pega”, brincou o advogado Tonetto. O Estado ainda poderá recorrer contra a decisão no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS).
sábado, 25 de dezembro de 2010
Danos à Pessoa Física >
Danos à Pessoa Física > | Injúria, Calúnia e Difamação |
Inicialmente, é importante definir e distinguir injúria, calúnia e difamação. Injuriar significa desqualificar alguém, ou seja, atribuir a determinado indivíduo características negativas, ruins, de forma a ofendê-la intimamente. Difamar consiste na ação de imputar a alguém fato ofensivo à sua reputação. Já o verbo caluniar no direito penal brasileiro, corresponde ao ato de atribuir a alguém, falsamente, um crime. Além de todos estes verbos serem definidos como crimes (arts. 138, 139 e 140, Código Penal), se a sua prática resultar em dano de qualquer espécie para o difamado, injuriado ou caluniado, o ofensor está obrigado a repará-lo, mediante o pagamento de indenização (art. 953, Código Civil). Para tanto, é fundamental comprovar o ocorrido (é muito comum nestes casos, a utilização de testemunhas como prova). Ainda é muito importante destacar que os danos decorrentes da injúria, da calúnia e da difamação podem ser de natureza moral (prejuízos à honra, ao nome, à imagem, etc.), ou de natureza patrimonial (quando, por exemplo, a dona de uma pensão é caluniada - o ofensor diz publicamente que ela roubou suas coisas enquanto ele estava hospedado em seu estabelecimento; além de ter seu nome e imagem denegridos, o movimento de sua pensão decaíram sensivelmente. Desta forma, ela faz jus a indenização pelos danos morais e patrimoniais que sofreu). Por fim, prevê, ainda, o texto civil que "se o ofendido não puder provar o prejuízo material, caberá ao juiz fixar, eqüitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso".
Termo :Injúria Calúnia e Difamação
Dicionário:Manual do Repórter PolicialDescrição:INJÚRIA, CALÚNIA E DIFAMAÇÃO O Capítulo V do Título I (Dos Crimes Contra a Pessoa) do Código Penal trata dos Crimes Contra a Honra, ou seja, a calúnia, a difamação e a injúria. O artigo 138 trata da calúnia: Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Parágrafo 1o Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Parágrafo 2o É punível a calúnia contra os mortos. Parágrafo 3o Admite-se a prova da verdade (a pessoa acusada de calúnia provar que o que ela fala é verdade), salvo: I se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível; II se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no n. I do art. 141; III se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível. A difamação é tratada no artigo 139: Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena detenção, de três meses a um ano, e multa. Parágrafo único A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções. O terceiro crime contra a honra, a injúria, é abordado pelo artigo 140: Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade e o decoro: Pena detenção, de um a seis meses, ou multa. Parágrafo 1o O juiz pode deixar de aplicar a pena: I quando o ofendido, de forma reprovável, provocou diretamente a injúria; II no caso de retorsão imediata, que consista em outra injúria. Parágrafo 2o Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se consideram aviltantes: Pena detenção, de três meses a um ano, e multa, além da pena correspondente à violência. Parágrafo 3o Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem (v. Preconceito): Pena reclusão, de um a três anos, e multa. Os artigos 141 a 145 tratam dos aspectos genéricos dos crimes de calúnia, difamação e injúria. Eis sua íntegra: Art. 141 As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido: I contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; II contra funcionário público, em razão de suas funções; III na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calunia, da difamação ou da injúria (v. Lei de Imprensa). Parágrafo único Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. Art. 142 Não constituem injúria ou difamação punível: I a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador; II a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar; III o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício. Parágrafo único Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade. Art. 143 O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação fica isento de pena. Art. 144 Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações em juízo. Aquele que se recusa a dá-las ou, a critério do juiz, nas as dá satisfatórias, responde pela ofensa. Art. 145 Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, nos casos do art. 140, parágrafo 2o, da violência resulta lesão corporal. Parágrafo único Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do n. I do art. 141, e mediante representação do ofendido, no caso do n. II do mesmo artigo.
Mas o que é extorsão?
Extorsão é crime tipificado no artigo 158 do Código Penal Brasileiro:
Art. 158 - Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar fazer alguma coisa:
Pena - reclusão, de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.
§ 1º - Se o crime é cometido por duas ou mais pessoas, ou com emprego de arma, aumenta-se a pena de um terço até metade.
§ 2º - Aplica-se à extorsão praticada mediante violência o disposto no § 3º do artigo anterior.
Existe também a extorsão mediante seqüestro:
Artigo 159 - Sequestrar pessoa com o fim de obter, para si ou para outrem, qualquer vantagem, como condição ou preço do resgate.
Enfim, extorsão é cometido quando uma pessoa recebe dinheiro, bens, serviços ou comportamento desejado a partir de uma outra pessoa, ameaçando ou infligir à pessoa, os seus bens ou a sua reputação.
Muitas vezes, a extorsão chega a ser confundida com roubo. Porém, são casos distintos, na extorsão há o consentimento da vítima, mesmo que ilegal, diferentemente do roubo.
Tomemos como exemplo a prática mais comum desse crime: Um político é descoberto por seus colegas em um esquema de corrupção, e os mesmos passam a exigir dinheiro ou qualquer ajuda de outra natureza para que não o denunciem. Nesse caso, o chantagista torna-se cúmplice do ato criminoso.
Um outro exemplo, seria em caso de seqüestro onde exige-se uma certa quantia em dinheiro em troca da vida ou da liberdade da pessoa mantida em cativeiro.
Trata-se de crime complexo. Daí por que, nos moldes do delito de roubo, a extorsão foi classificada como crime patrimonial e não como crime contra a pessoa.
A pena de extorsão varia dependendo da gravidade da ameaça e da quantidade de dinheiro, bens, mercadorias e serviços que são exigidos ou a gravidade em que o autor pretendia a vítima. Pode ser por meio de reclusão que varia de 4 (quatro) a 10 (dez) anos ou por multa.
Postado por Extorsão e Polícia
Policial acusado de extorsão se apresenta ao Gaeco
Orientado por advogado, o investigador Mário Jorge Ermelino da Silva, da delegacia de Campo Largo, apresentou-se ontem à tarde ao Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público, que investiga denúncia de extorsão contra um caminhoneiro. Na segunda-feira, o delegado Maurílio Alves, o superintendente Adão Osmário de Almeida, e os advogados Evaldo Pissaia e Renato Celso Beraldo Júnior, foram presos pela mesma acusação. A denúncia partiu de um empresário, que revelou ao Gaeco que, em 23 de outubro, o caminhoneiro Valdeci Deda foi a Campo Largo entregar em um bar cinco caixas de cigarros contrabandeados. Ele e um sócio foram presos e levados à delegacia, sendo liberados mais tarde após o pagamento de R$ 55 mil e a promessa de pagar R$ 3 mil por mês a título de “mesada” para os policiais. A extorsão teria sido intermediada pelos dois advogados.
Inocência
Os policiais estão sendo defendidos por Benedito de Paula, que só ontem teve acesso ao inquérito e afirma que os acusados sequer sabiam de que assunto se tratava quando foram presos.
Eles alegam inocência. O delegado Maurílio Alves, em três outras oportunidades já foi acusado de extorsão. Os casos estariam sendo analisados pela Corregedoria da Polícia Civil.
Vejam também o vídeo da reportagem acima: http://www.youtube.com/watch?v=RIk2s5voHh0
segunda-feira, 20 de setembro de 2010
Policial Militar é suspeito de participar de sequestro no RJ.
Um cabo da Polícia Militar foi preso, nesta quinta-feira, sob a acusação de participar de sequestro e extorsão de um empresário na Penha, zona norte do Rio. Outro homem, identificado como Antonio Rocha de Souza, 29 anos, foi detido por agentes do 16º BPM (Olaria) na noite de quarta-feira - ele havia acabado de receber R$ 10 mil do empresário.
O cabo do 22º Batalhão (Maré) foi identificado como Alexandre Costa Pinto e foi preso em casa. Outros três suspeitos estão foragidos. Proprietário de lojas de materiais de construção e oficinas mecânicas na Penha e em Queimados, na Baixada Fluminense, o empresário havia sido vítima de um sequestro relâmpago na última sexta-feira.
Segundo as investigações, os cinco bandidos assaltaram uma das oficinas mecânicas do empresário, localizada na rua Guaianazes, na Penha, e o obrigaram a efetuar dois saques no valor de R$ 2 mil. Ele só foi liberado em Benfica depois de fornecer seu o número de telefone celular. A partir daí, os criminosos iniciaram, segundo a polícia, uma série de ameaças e pediam R$ 10 mil para que a família dele não fosse morta.
Os suspeitos teriam marcado um encontro com o empresário na tarde de quarta-feira para que ele levasse os R$ 10 mil. No caminho, o empresário acionou policiais militares do 16º Batalhão, que deslocou 18 homens. Um cerco foi montado e Antônio Rocha foi preso assim que deixou um carro prata - o modelo e a placa não foram identificados - para recolher o dinheiro.
O delegado Fabio Asty, da 22ª DP (Penha) informou que o PM nega as acusações, mas a Polícia Civil acredita que ele seja o responsável por escolher as vítimas. O policial militar foi reconhecido pela vítima na delegacia.
O cabo do 22º Batalhão (Maré) foi identificado como Alexandre Costa Pinto e foi preso em casa. Outros três suspeitos estão foragidos. Proprietário de lojas de materiais de construção e oficinas mecânicas na Penha e em Queimados, na Baixada Fluminense, o empresário havia sido vítima de um sequestro relâmpago na última sexta-feira.
Segundo as investigações, os cinco bandidos assaltaram uma das oficinas mecânicas do empresário, localizada na rua Guaianazes, na Penha, e o obrigaram a efetuar dois saques no valor de R$ 2 mil. Ele só foi liberado em Benfica depois de fornecer seu o número de telefone celular. A partir daí, os criminosos iniciaram, segundo a polícia, uma série de ameaças e pediam R$ 10 mil para que a família dele não fosse morta.
Os suspeitos teriam marcado um encontro com o empresário na tarde de quarta-feira para que ele levasse os R$ 10 mil. No caminho, o empresário acionou policiais militares do 16º Batalhão, que deslocou 18 homens. Um cerco foi montado e Antônio Rocha foi preso assim que deixou um carro prata - o modelo e a placa não foram identificados - para recolher o dinheiro.
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| Antônio Rocha de Souza é preso na 22ª DP (Penha) por suspeita de ter participado junto de um policial militar da extorsão de um empresário na Penha / Foto: Fernando Quevedo |
Postado por Extorsão e Polícia às 16:21
Policiais são denunciados por extorsão
sexta-feira, 1 de outubro de 2010
Vejam mais um de mtos casos ...
Dois policiais das Rondas Ostensivas Tático Móveis (Rotam) da Polícia Militar foram denunciados por concussão (extorsão praticada por funcionário público) pelo Grupo Especial de Atuação de Combate ao Crime Organizado (Gaeco).
Eles já estão presos preventivamente acusados de outro caso de concussão e associação para o tráfico, denunciado em julho pelo mesmo Grupo durante a Operação Maresias II.
As investigações apontaram que, em agosto de 2009, os policiais abordaram um garoto com um cigarro de maconha na Vila Torres, em Curitiba, e encaminharam o jovem para o 2.º Distrito Policial para a elaboração de um termo circunstanciado. No pátio da delegacia, eles teriam exigido R$ 30 mil do preso, supondo que ele poderia pagar por ser filho do dono de um barracão de reciclagem.
“Os policiais geralmente chutam um valor para ver o que sai. A quantia nunca é fixa, é sempre negociada e cobrada de pessoas mais suscetíveis, que tem algum envolvimento com o crime”, explica o procurador de Justiça Leonir Batisti, coordenador do Gaeco.
Segundo o procurador, o pagamento foi combinado para o dia seguinte em frente a um supermercado, no Jardim Botânico. Como nem o pai nem o garoto compareceram, os policiais começaram a fazer ameaças por telefone. “A ameaça principal era plantar drogas no barracão para acusar o jovem de tráfico”, revela Batisti.
Os policiais teriam baixado o valor exigido para mil reais, mas a família não pagou e procurou o Ministério Público. “Temos elementos outros que ratificam as provas testemunhais e certeza absoluta de que temos como provar à Justiça que este crime aconteceu”, frisa o procurador.
quinta-feira, 30 de setembro de 2010
Policial civil é preso por crime de extorsão
O inspetor da Polícia Civil, Paulo Bezerra Furtado, lotado na Delegacia de Roubos e Furtos de Veículos e Cargas (DRFVC), foi preso, em flagrante, na tarde de sábado último, acusado de praticar crime de extorsão contra um cidadão. Ele recebeu voz de prisão do próprio superintendente da instituição, delegado Luiz Carlos Dantas; e do titular da DRFVC, delegado Romério Moreira de Almeida. O inspetor, que pertence à mais nova turma de policiais civis e ainda cumpre o estágio probatório (de três anos), foi autuado, no plantão do 34º DP (Centro) e recolhido na Delegacia de Capturas e Polinter (Decap).
O caso veio à tona quando a vítima, um contador (identidade preservada) denunciou estar sendo ameaçado. Três supostos policiais civis, utilizando uma viatura caracterizada (ostensiva) foram à casa da vítima e passaram a ameaçá-la de prisão. Alegavam que o contador estaria envolvido em um golpe de seguro de carros e que, para não ser preso, teria que pagar uma propina de R$ 5 mil.
Mesmo afirmando que não tinha praticado crime algum, o contador continuou sendo chantageado e teve sua carteira de identidade ‘apreendida’ pelos policiais. Só receberia o documento de volta quando pagasse os R$ 5 mil.
“Imediatamente, iniciei a investigação e chamei o delegado Romério, pois havia a notícia de que o policial e a viatura eram da DRFVC. Logo confirmamos o nome do inspetor e tivemos a certeza de que não estava de serviço”, disse Dantas ao Diário do Nordeste na noite passada.
O inspetor foi chamado até a DRFVC, onde os dois delegados e a vítima já estavam. Ali, o contador reconheceu o policial. Para completar, sua identidade estava na carteira do policial. Considerando que não havia mais dúvida da participação de Paulo na tentativa de extorsão, Dantas e Romério deram voz de prisão ao inspetor, apreenderam sua arma e o encaminharam ao plantão do 34º DP, onde ele foi autuado por concussão (obter vantagem em razão da função pública).
Procurados
“Não admitirei o mínimo de desvio funcional. Defenderei sempre o maior valor da nossa administração, que é a honestidade, nem que para isso tenha que cortar a própria carne e enfrentar qualquer tipo de ameaça”, reagiu Dantas. Os homens que acompanhavam o inspetor não são policiais, já foram identificados e estão sendo procurados.
O caso veio à tona quando a vítima, um contador (identidade preservada) denunciou estar sendo ameaçado. Três supostos policiais civis, utilizando uma viatura caracterizada (ostensiva) foram à casa da vítima e passaram a ameaçá-la de prisão. Alegavam que o contador estaria envolvido em um golpe de seguro de carros e que, para não ser preso, teria que pagar uma propina de R$ 5 mil.
Mesmo afirmando que não tinha praticado crime algum, o contador continuou sendo chantageado e teve sua carteira de identidade ‘apreendida’ pelos policiais. Só receberia o documento de volta quando pagasse os R$ 5 mil.
“Imediatamente, iniciei a investigação e chamei o delegado Romério, pois havia a notícia de que o policial e a viatura eram da DRFVC. Logo confirmamos o nome do inspetor e tivemos a certeza de que não estava de serviço”, disse Dantas ao Diário do Nordeste na noite passada.
O inspetor foi chamado até a DRFVC, onde os dois delegados e a vítima já estavam. Ali, o contador reconheceu o policial. Para completar, sua identidade estava na carteira do policial. Considerando que não havia mais dúvida da participação de Paulo na tentativa de extorsão, Dantas e Romério deram voz de prisão ao inspetor, apreenderam sua arma e o encaminharam ao plantão do 34º DP, onde ele foi autuado por concussão (obter vantagem em razão da função pública).
Procurados
“Não admitirei o mínimo de desvio funcional. Defenderei sempre o maior valor da nossa administração, que é a honestidade, nem que para isso tenha que cortar a própria carne e enfrentar qualquer tipo de ameaça”, reagiu Dantas. Os homens que acompanhavam o inspetor não são policiais, já foram identificados e estão sendo procurados.
Preso PM acusado de extorsão em São Gonçalo
O cabo da Polícia Militar, Ricardo Silva Abreu, 34 anos, foi preso na noite de terça-feira, no bairro Rio do Ouro, em São Gonçalo, acusado de extorsão a comerciantes da região. Um comparsa, identificado como Anderson Tavares Soares, 36, também foi preso durante operação desencadeada por agentes da 75ª DP (Rio do Ouro).
Os agentes chegaram aos acusados após denúncia anônima. Um dos comerciantes, que teria sido ameaçado e obrigado a pagar R$ 1,5 mil à dupla, informou à polícia sobre a ação do grupo. De acordo com as investigações, o PM e o comparsa se apresentavam como policiais civis para extoquir as vítimas.
Os acusados também são investigados num suposto roubo de carro e eletrodomésticos. O cabo Ricardo, que era lotado no 7º BPM (São Gonçalo) e Anderson foram conduzidos à 74ª DP (Alcântara),onde foram autuados por extorsão.
Ameaça - Alvo do bando, um dos comerciantes contou à polícia que foi ameaçado de morte.
“Vieram em meu comércio e resolveram me extoquir. Quebraram duas vassouras e ameaçaram cortar a orelha do meu compadre. Disseram que nos mataríam caso contássemos o caso à polícia”, disse.
Os agentes chegaram aos acusados após denúncia anônima. Um dos comerciantes, que teria sido ameaçado e obrigado a pagar R$ 1,5 mil à dupla, informou à polícia sobre a ação do grupo. De acordo com as investigações, o PM e o comparsa se apresentavam como policiais civis para extoquir as vítimas.
Os acusados também são investigados num suposto roubo de carro e eletrodomésticos. O cabo Ricardo, que era lotado no 7º BPM (São Gonçalo) e Anderson foram conduzidos à 74ª DP (Alcântara),onde foram autuados por extorsão.
Ameaça - Alvo do bando, um dos comerciantes contou à polícia que foi ameaçado de morte.
“Vieram em meu comércio e resolveram me extoquir. Quebraram duas vassouras e ameaçaram cortar a orelha do meu compadre. Disseram que nos mataríam caso contássemos o caso à polícia”, disse.
-Extorsão é o ato de obrigar alguém a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, por meio de ameaça ou violência, com a intenção de obter vantagem, recompensa ou lucro. Extorsão é crime !
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