nunca desanime,

NÃO DESANIME JAMAIS.
"São os tempos difíceis que fazem nascer os profetas. Eles são sempre perseguidos, pois saem dos caminhos batidos, aliam-se aos desprezados da terra e apontam para o absoluto de Deus, que relativiza o poder e a prepotência dos poderosos do dia." Pe. J.O.Beozzo 1989.



quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

FALAR O QUÊ DE UMA IMPRENSA QUANDO AGE DE FORMA IMORAL? TAÍ..' A GENTE VAI LEVANDO'. pois é...

Caso da Escola Base completa 10 anos sem pagamento de indenização

Roberto Cosso - 05/04/2004 - 06h13

Em 29 de março de 1994, o Jornal Nacional, da Rede Globo, levou ao ar uma reportagem que acusava os donos da Escola de Educação Infantil Base de terem cometido abuso sexual contra crianças que lá estudavam. No dia seguinte, todos os jornais paulistanos (exceto o Diário Popular, hoje Diário de S. Paulo) publicaram enormes reportagens com acusações contra os donos da escola.

Longe de apenas noticiarem a existência de uma investigação policial, muitos jornais tomaram para si o papel de acusadores. O extinto jornal Notícias Populares, do Grupo Folha, publicou em manchete de primeira página, com letras garrafais, o título “Kombi era motel na escolinha do sexo”. A também extinta Folha da Tarde, hoje Agora S. Paulo, do mesmo grupo, noticiou com destaque: “Perua escolar carregava crianças para a orgia”.

Daí seguiram-se dezenas de reportagens, publicadas em quase todos os principais veículos de comunicação do país, com acusações contra os donos da Escola Base. Eles foram acusados de drogar os alunos da escola, de fotografá-los nus e de terem feito toda sorte de perversidades com as crianças.

Icushiro Shimada, Maria Aparecida Shimada, Mauricio Alvarenga e Paula Milhim Alvarenga tiveram suas vidas destruídas pelas acusações que, depois, comprovaram-se inverídicas. Depois de terem sido presos, fotografados, expostos na mídia, a investigação afastou todas as suspeitas contra eles e todas as provas apontaram para a inexistência de quaisquer dos atos que a Polícia Civil e a imprensa haviam atribuído àquelas quatro pessoas.

Era tarde, porém. Os quatro já estavam marcados como suspeitos de abusar sexualmente de crianças. E quem colocaria um filho para estudar numa escola cujos donos, em algum momento, foram acusados da prática de perversidades contra crianças? Seguiu-se o inevitável: depois de ter sido depredada pela população, a escola fechou as portas. Seus donos enfrentam a penúria.

Shimada ainda carrega cópia de documentos comprobatórios de sua inocência, para exibir a quem quer que desconfie dele. Paula, depois de se separar do marido, jamais conseguiu emprego estável. Trabalhou em diversas atividades, mas sempre acabou reconhecida como protagonista do escândalo da Escola Base.

Maurício e o casal Shimada ajuizaram ações de indenização por danos morais e materiais contra o Estado de São Paulo. Em primeira instância, a indenização por danos morais foi fixada em 100 salários mínimos para cada um dos ofendidos. O Tribunal de Justiça de São Paulo elevou o valor para R$ 100 mil e o STJ, por três votos contra dois, para R$ 250 mil. O acórdão foi publicado no último dia 9 de fevereiro. Como a decisão não foi unânime, o Estado de São Paulo ingressou com embargos de divergência em recurso especial, que foram distribuídos no último dia 24 de março.

Os três também ajuizaram ação de indenização contra os principais veículos de comunicação do país. De sete processos, um foi extinto sem julgamento de mérito, três foram julgados improcedentes, dois foram procedentes e um segue em andamento.

Os dois processos julgados procedentes foram movidos contra a Editora Abril S.A., que edita a revista Veja, e contra a Empresa Folha da Manhã S.A., que edita a Folha de S. Paulo e também era responsável pela Folha da Tarde e pelo Notícias Populares. A editora foi condenada a pagar R$ 250 mil a cada um dos autores. Para a Folha, a condenação foi de 1.500 salários mínimos, ou seja, R$ 360 mil a cada um dos três autores.

Paula Milhim
Enquanto os outros três donos da Escola Base procuraram a Justiça, Paula Milhim Alvarenga enfrentou abalos psicológico e dificuldades com advogados que a impediram de ajuizar ações indenizatórias.

Em resposta a um pedido de audiência formulado por ela, o então governador Mário Covas, editou o decreto nº 44.536, de 14 de dezembro de 1999, que “autoriza a indenização às vítimas do caso denominado ‘Escola Base’ e institui Grupo de Trabalho”.

Após analisar o caso, a Procuradoria Geral do Estado fixou a indenização por danos morais em 300 salários mínimos (hoje, R$ 72 mil). As pessoas que promoveram ação contra o Estado se recusaram a receber o valor, porque isso implicaria na desistência das ações judiciais. Paula não chegou a receber uma oferta formal do Estado porque os procuradores entenderam que o direito dela estava prescrito.

Em reportagem publicada por este repórter na Folha de S. Paulo de 24 de novembro de 2002, juristas do porte de Fábio Konder Comparto e Ives Gandra Martins afirmaram que, por meio do decreto, Covas abriu mão da prescrição e reconheceu o direito à indenização.

Os advogados de Paula ingressaram com recurso contra a decisão da Procuradoria Geral do Estado. Ele está nas mãos do governador Geraldo Alckmin.

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